ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PANAMBI
CNPJ 91986257/0001-10
Av. Konrad Adenauer, 555- Panambi- RS
CAPÍTULO I
Da denominação, objeto, domicílio e duração
Art.1. – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PANAMBI, também designada pela sigla “ACI-Panambi”, e tendo a frase “A PARCERIA QUE DÁ CERTO”., como lema, fundada em 08 junho de 1936 é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, composta de número ilimitado de associados.
Art.2. – Seu domicílio e sede situam-se na Av. Konrad Adenauer, 555, Bairro Centro, CEP. 98.280-000, na cidade de PANAMBI, Estado do Rio Grande do Sul, podendo manter representações em qualquer ponto do território nacional.
Art.3. – O prazo de duração da ACI é indeterminado.
Art.4. – A ACI tem por finalidade a integração, representação, defesa, informação e desenvolvimento de seus associados, para cuja realização deverá:
VII - manter estreito contato e permanente colaboração com as demais entidades congêneres, especialmente as do Estado.
CAPÍTILO II
Do quadro associativo
Art.5. – São direitos do associado:
Art.6. – São deveres do associado:
Art.7. – São associados as pessoas jurídicas, com sede ou filiais em Panambi, relacionadas ou prestadoras de serviços ao ramo do Comércio, Indústria, Serviços e Agricultura.
Art.8. – São associados os profissionais liberais com atividades em Panambi, prestadores de serviços, aos ramos do Comércio, Indústria, Serviços e Agricultura e os Produtores Rurais residentes ou com atividades em Panambi.
Paragr. Único- São igualmente associados os que exercem profissão regulada por lei e estejam devidamente inscritos no Cadastro Público Municipal.
Art.9. – São associados às pessoas físicas, que passando a inatividade profissional, tenham no passado exercido a Presidência da ACI.
Art.10. – Cada associados credenciará, expressamente, representante ou representantes, que sejam titular, sócio, gerente ou diretor da empresa.
Art.11. – Os sócios se distinguirão como Contribuinte, Honorários e Ex-Presidentes.
Art.12. – Sócio contribuinte é a empresa. Profissional ou Proprietário Rural, independentemente de sua atividade econômica, que contribuem com as mensalidades fixadas pela DA.
Art.13. – Sócio honorário é a empresa ou pessoa física que, fazendo parte ou não das atividades do município, tenha prestado relevantes serviços à ACI, gratuitamente.
Art.14. – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da ACI.
CAPÍTULO III
Dos órgãos associativos
Art.15. – São órgãos associativos:
Seção I
Da Assembléia Geral
Art.16. – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação coletiva na ACI, que atua por delegação, dentro dos limites legais e estatuários e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes;
Art.17. - A Assembléia Geral é composta por representantes dos associados, na forma deste Estatuto, sob a presidência do Presidente da ACI;
Paragr. Único - O associado, no gozo de seus direitos sociais, poderá comparecer as AG, por mais de um representante, limitado, todavia, a apenas um voto.
Art.18. – Compete a Assembléia Geral:
VIII - Estabelecer as normas de ação da ACI;
IX - Empossar o presidente e os Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro e Membros do Conselho Fiscal;
Art.19. – A Assembléia Geral se realizará em caráter ordinário, no mês de janeiro de cada ano, para tratar do disposto nos incisos V,VI e IX do Art.18 e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, podendo deliberar sobre outro assunto de interesse da ACI, desde que mencionado no Edital de Convocação.
Parágr.Primeiro- A convocação será feita pela D.A ou CF através da imprensa, com antecedência de, pelo menos, (dez) dias sobre a data da AG, indicando local, data, hora e ordem do dia, de maneira específica, ainda que resumida.
Parágr.segundo- Na ausência da convocação pela DA ou CF a mesma poderá ser efetivada pelo Conselho de Ex-Presidentes ou 25 (vinte e cinco) associados, respeitado o disposto no parágrafo anterior.
Parágr.terceiro- Salvo disposição em contrário no presente Estatuto, a AG se reunirá mediante o seguinte procedimento:
Art.20. – A AG destinada a eleger o Presidente da ACI e os Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro será realizada, anualmente, durante a Segunda quinzena de novembro ou primeira quinzena de dezembro.
Parágr. Único – Na AG de eleição, o voto dos associados será secreto, vedada a eleição por aclamação.
Seção II
Do conselho Fiscal
Art. 21 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão financeira, é composto de três membros e igual número de suplentes, eleitos anualmente, pela AG, durante a segunda quinzena de novembro ou a primeira quinzena de dezembro, permitida a reeleição.
Parágr. – primeiro – Ao Conselho Fiscal compete:
Parágr. – segundo – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, convocado pelo Presidente da ACI ou pela maioria de seus membros.
Seção III
Do Conselho de Ex-Presidentes
Art. 22 – O Conselho de Ex-Presidentes, órgão de assistência e aconselhamento da DA, é composto de todos os Ex-Presidentes da ACI.
Parágr. – primeiro- Ao Conselho de Ex-Presidentes compete:
Parágr.- segundo- O Conselho de Ex-Presidentes, se reunirá sempre que se fizer necessário, convocado pelo Presidente da ACI ou pela maioria de seus membros.
Seção IV
Da Diretoria Administrativa
Art. 23 – A DA é o órgão de orientação e supervisão geral da administração, é Composta de:
Paragr. Único – Caberá ao Presidente da ACI, além de seu voto pessoal, o de qualidade.
Art. 24 – Para a consecução dos objetivos da ACI, à DA compete:
Art. 25 – Aos Vice-Presidentes, não integrantes da Presidência, compete:
Art. 26 – A DA se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da ACI, que não seja da competência de outro órgão associativo.
Seção V
Da Presidência
Art. 27 – A Presidência é o Órgão executivo da ACI.
Paragr. Único – compõem a Presidência: o Presidente da ACI, o Vice-Presidente Administrativo e o Vice-Presidente Financeiro.
Art. 28 – Caberá à Presidência indicar os Vice-Presidentes que compõem a DA.
Art. 29 – Caberá ao Presidente da ACI:
Art. 30 – Constituem atribuições do Vice-Presidente Administrativo:
Art. 31 – Constituem atribuições do Vice-Presidente Financeiro:
Art. 32 – A Presidência reunir-se-á sempre que os interesses associativos o exigirem.
Art. 33 – A Presidência terá os poderes que este Estatuto e a AG lhe conferirem para a consecução do objeto social e para a prática dos atos necessários ao regular o funcionamento da ACI, orientando sobre as atividades da ACI de modo a atender as finalidades associativas.
Seção VI
Das Diretorias Setoriais
Art. 34 – A Diretoria Setorial é composta por número ilimitado de membros, cada uma representando um setor de atividade exercida pelo quadro associativo.
Parágr. Primeiro – Cada ramo terá a sua DS;
Parágr. Segundo – Cada DS será presidida, convocada e coordenada por seu Vice-Presidente da DA;
Parágr. Terceiro – A DS reunir-se-á sempre que os interesses associativos o exigirem;
Parágr. Quarto – Os membros da DS serão nomeados por seu Vice-Presidente da DA.
Art. 35 – Compete a DS:
Seção VII
Da Diretoria Executiva
Art. 36 – A DE é o órgão de execução geral da administração da ACI, é composta de:
Parágr. Único – os membros da Diretoria Executiva serão de livre indicação da Presidência e poderão ser remunerados.
Art. 37 – a atribuição do Diretor Executivo será:
Art. 38 – A atribuição de secretário Executivo será:
Art. 39 – A atribuição do Tesoureiro Executivo será:
Art. 40 – Para a execução dos serviços da DE, poderão ser contratados auxiliares, por indicação do Diretor Executivo e aprovação da Presidência.
Art. 41 – Na ausência, impedimento ou vacância de membros da DE o preenchimento do cargo será determinado pela Presidência.
CAPITULO IV
Das sessões associativas
Art. 42 – Para participar das sessões de qualquer órgão associativo, seus membros deverão estar no pleno gozo de seus direitos e quites com as obrigações que lhe incumbem.
Art. 43 – Salvo disposição diversa no presente Estatuto, as sessões dos órgãos associativos se instalarão com a presença da maioria de seus respectivos membros e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.
CAPÍTULO V
Do preenchimento de cargos e exercício de mandatos associativos
Art. 44. – O cargo associativo só será preenchido por pessoa natural, devidamente credenciada por associado e eleita nos termos do presente Estatuto.
Art. 45. – É condição de preenchimento de cargo associativo ser titular, sócio, gerente ou diretor de empresa.
Art. 46. – Os mandatos relativos a cargos associativos são de 1 (um) ano, permanecendo seus exercentes no exercício das respectivas funções até a posse dos sucessores.
Parágr. Único – O exercício das funções concernentes a cargo associativo, exceção da DE, e de caráter gratuito.
Art. 47. – Os ocupantes de cargo associativo não respondem, no exercício de suas funções pelas obrigações regulares em nome da ACI, necessárias ao cumprimento das finalidades associativas previstas neste Estatuto.
CAPITULO VI
Das ausências, impedimentos e vacâncias
Art. 48. – Em caso de ausência, ou impedimento, o cargo será preenchido:
Art. 49. – Em caso de vacância em cargo associativo, o mesmo será preenchido, provisoriamente, pela forma prescrita no artigo anterior, devendo a eleição ou indicação se efetuar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
CAPITULO VII
Da representação jurídica
Art. 50 – A representação da ACI ativa e passiva, em juízo ou fora dele, será atribuição da Presidência, mediante as assinaturas do Presidente e de um Vice-presidente, ou dos dois Vice-presidentes, obedecendo-se esta ordem.
Parágr. primeiro – A outorga de mandatos “ad judicia” poderá se fazer por prazo indeterminado.
Parágr. Segundo – É facultado aos membros da Presidência delegar poderes e constituir procuradores para a prática de atos específicos e prazo determinado nunca superior a 1 (um) ano e nem ao mandato do outorgante.
Art. 51 – São nulos e de nenhum efeito os atos praticados pelos integrantes de qualquer órgão associativo em desacordo com o previsto no artigo anterior, devendo os responsáveis pela sua prática responder, nos termos da Lei, pelos seus resultados.
CAPITULO VIII
Das finanças e contribuições associativas
Art. 52. – O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 53. – Constituem fontes de recurso e patrimônio da ACI:
Art. 54. – Constituem despesas da ACI:
Art. 55. – O sócio contribuinte pagará, mensalmente, a contribuição fixada pela DA e homologada pela AG.
Art. 56. – Fica facultado a Presidência instituir outras modalidades de contribuição extra, destinadas ao suporte financeiro de empreendimentos ou iniciativas consideradas de natureza especial ou em casos de força maior, conforme condições, valores e prazos que fixar, após aprovação da DA e AG.
CAPITULO IX
Dos regulamentos
Art.57. - A DA deverá promulgar as regras complementares ou suplementares que, em decorrência do espírito e da letra deste estatuto, se tornarem úteis ou necessárias através de Regulamentos.
Art.58. – todos os casos omissos neste estatuto serão regulados e decididos pela AG
CAPITULO X
Das alterações, dissoluções e diversificações
Art.59. – O presente estatuto só poderá ser alterado ou reformulado em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Art.60. – A ACI só poderá ser extinta se em 2 (duas) Assembléias Gerais, especialmente convocadas para este fim, realizadas com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre si, deliberar por 2/3 (dois terços) de seus associados favoravelmente a extinção.
Parágr. Único- O ato da dissolução deverá decidir também o destino do patrimônio associativo, que deverá, necessariamente, beneficiar entidade ou entidades de fins filantrópicos, regular e oficialmente existentes, vedado o seu rateio entre os associados.
CAPITULO XI
Das disposições finais
Art. 61. – Ficam revogadas as disposições estatuárias, regimentais e outros vigentes até a data em que entra em vigor o presente Estatuto, observando o disposto nas Disposições Transitórias.
Art.62. – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Art.63. – Os votos em quaisquer deliberações serão dados pessoalmente, vedado o uso de procuração.
Art.64. – Ficam mantidos os serviços executados pelo SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CENTRAL DE COBRANÇAS, SERVIÇOS DE PROTEÇÃO À SAÚDE, SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, que se regerão por regulamento próprio, aprovado pela DA e homologada pela AG.
CAPITULO XII
Das disposições transitórias
Art.65. – Todos os órgãos associativos constituídos sobre disposição do Estatuto anterior permanecerão ativos até o fim da presente gestão.
Parágr. Único - Os membros eleitos sob a forma do Estatuto anterior permanecerão em seus respectivos cargos até o fim da presente gestão.
Art.66. – Todo associado com sede em outro município, a época desta reformulação estatuária, poderá permanecer no quadro associativo.
Panambi, 24 de novembro de 2003.
Ernesto Otto Saur
Presidente em Exercício
CIC- 028.124.360/34
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PANMBI
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art.1. – A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PANAMBI, também designada pela sigla “ACI- PANAMBI” e tendo a frase “A PARCERIA QUE DÁ CERTO”. , como lema, fundada em 08 de junho de 1936 é uma sociedade civil de direto privado, sem fins lucrativos, composta de número ilimitado de associados.
Art. 2. - Seu domicílio e sede situam-se na Av. Konrad Adenauer, 555, Bairro Centro, CEP. 98.280-000, na cidade de PANAMBI, Estado do Rio Grande do sul, podendo manter representações em qualquer ponto do território nacional.
Art.18. – Compete à Assembléia Geral:
Compete a Assembléia Geral:
Art.19. –
Parágrafo terceiro-
Art.24. –
Art.53. – Constituem fontes de recursos e patrimônio da ACI: