Certificados de Origem
O QUE É?
O Certificado de Origem é o documento que tem por finalidade atestar oficialmente a origem da mercadoria do país exportador, bem como especificar normas de origem negociadas e estabelecidas em acordos comerciais entre países. O cumprimento, pelo exportador, das normas de origem habilita o importador a ter vantagens tarifárias ao pagar o imposto de importação em seu país.
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS:
- Verificar se o produto está negociado nos acordos comerciais em que o Brasil é parte integrante;
- Analisar se o produto está adequado aos critérios para qualificação de origem;
- Providenciar o Certificado de Origem correspondente
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Certificado de Origem preenchido em formulário padrão, no número de vias necessário;
- Fatura Comercial correspondente em duas vias
- Declaração do Produtor (quando solicitada na legislação do acordo pertinente) em duas vias;
- Procuração ou cópia do Contrato Social, com o nome do responsável pela emissão do documento da empresa.
REQUISITOS BÁSICOS:
- Devem ser emitidos nos 60 dias seguintes à emissão da fatura comercial;
- O prazo de validade é de 180 dias da data de sua emissão;
- Caso não esteja devidamente preenchido em todos os seus campos (exceto o campo Observações), não terá validade;
- Em nenhum caso poderá ser emitido em substituição a outro que já tenha sido apresentado à administração aduaneira;
- Não poderá apresentar rasuras, correções ou emendas;
- Para o Mercosul, deverá ser emitido em um dos idiomas oficiais (Português ou Espanhol);
- Os documentos a serem apresentados á entidade habilitada para emissão do certificado de origem são a fatura comercial e a declaração juramentada de origem (Declaração do Produtor);
- O CO deverá ser impresso com seu respectivo verso.
http://certificado.sistemafiergs.com.br